TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NOS ARTS. 330, III E 485, I DO CPC - RECURSO DA AUTORA -
determinação de emenda à inicial para que a apelante juntasse documentos demonstrando a quitação do débito com a cedente, Aymoré S/A - manifestação da parte informando que possuía relação jurídica com a empresa cedente, contudo não ficou inadimplente, de modo que desconhecia o débito - entendimento de que houve descumprimento do determinado - entendimento que não prevalece - petição inicial formalmente em ordem - documento que não consta do rol do art. 319 CPC - ausência de fundamento legal - documentos que acompanharam a inicial suficientes para o processamento da ação - parte sobre a qual recair o ônus probatório arcará com as consequências pela opção de sua não produção, o que poderá resultar no desacolhimento da pretensão perseguida - indeferimento da petição inicial que não subsiste - sentença anulada - pronto exame da questão quanto ao mérito que não pode se dar em 2º grau - ação que deve prosseguir em 1º grau, procedendo-se à intimação das partes para os fins do art. 331, § 2º do CPC, caso pretendam que se realize a audiência de tentativa de conciliação, ou para que o apelado ofereça contestação, nos termos do art. 335 do mesmo estatuto legal.
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