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DOC. 632.5458.1796.4198

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que deferiu a penhora sobre imóvel indicado pelo exequente - Agravante que, alegando que a penhora recaiu sobre bem pertencente a terceiro, não tem legitimidade ou interesse para defesa de direito alheio em nome próprio - Insurgência da devedora sustentando excesso de penhora - Descabimento - Imóvel ainda não avaliado, que poderá ser arrematado por lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada (CPC, art. 891) - Ademais, ausente indicação de outro bem com valor mais próximo da dívida exequenda, sendo certo que, satisfeito o direito do credor, eventual quantia remanescente será restituída à parte executada (CPC, art. 907) - Execução que deve seguir pelo modo menos gravoso ao devedor, mas deve ser feita no interesse do exequente - A concesão da grautidade judiciária não foi objeto de análise pela decisão recorrida, não podendo tal questão ser aqui conhecida sob pena de supressão de instância e de violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso parcialmente provido para deferir os benefícios da justiça gratuita à agravante, apenas para o trâmite deste recurso

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