TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE QUE NÃO BENEFICIA OS ADVOGADOS -
Decisão que determinou o recolhimento de taxa judiciária em relação à parcela do crédito exequendo correspondente aos honorários sucumbenciais - Agravantes que contestam o pagamento de custas, pois são beneficiários da justiça gratuita - Desacolhimento - Crédito de honorários que é direito exclusivo do advogado da parte (art. 85, §14, do CPC), de modo que a cobrança da verba fomenta apenas o interesse dos patronos - Gratuidade judiciária que é benesse personalíssima da parte, não podendo ser estendido para prática de atos de interesse de terceiros - Possibilidade de cobrança dos honorários sucumbenciais no mesmo incidente processual que não afasta a exigibilidade da taxa judiciária quanto à parcela que cabe aos causídicos - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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