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DOC. 632.7261.1859.4916

TJSP. APELAÇÃO -

Servidor Público Estadual - Aposentadoria por invalidez - Sentença de parcial procedência para conceder licença-saúde à servidora pelo prazo de dois anos - Inconformismo da autora, a sustentar sua incapacidade laboral definitiva - Não cabimento - Laudo pericial que concluiu pela incapacidade total, mas temporária, da servidora, a recomendar o afastamento por dois anos a fim de evitar o desgaste que decorre da atividade policial e o estresse de atos periciais sucessivos - Ausência de elementos probatórios capazes de desconstituir a conclusão da prova pericial - Decisão que se coaduna com que preceitua o art. 191 da Lei Estadual 10.261/1968 - Requerimento de suspensão do feito que tampouco prospera - Em caso de superveniência de fato novo ou de eventual alteração do quadro clínico da servidora, a manutenção do benefício ou a concessão de aposentadoria dependerá sempre de inspeção médica, cuja realização é de competência primordial do DPME, restringindo-se o controle judicial dos atos administrativos apenas à análise de sua legalidade e legitimidade - Sentença mantida - Apelação desprovida

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