TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO MANDATO - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL PURO - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.
1. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. 2. O protesto indevido configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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