TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão que determinou à agravante o pagamento dos honorários periciais - Afirmação da requerente de que foram vitoriosos na demanda e a perícia deve ser paga pelo vencido - De fato, o custeio da perícia incumbe, realmente, à Fazenda do Estado, pois a parte agravante restou vencida no processo de conhecimento (apelação 0030136-69.2010.8.26.0053), e no agravo de instrumento (3003229-19.2020.8.26.0000), os quais transitaram em julgado. Precedente do colendo STJ sobre a questão: aplicação do regime dos Recursos Repetitivos (Temas 671, 672 e 871) - Recurso provido
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