TJRJ. Apelação Cível. Direito à Saúde. Ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de São João de Meriti. Paciente diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática. Prescrição do medicamento Nintedanibe (Ofev) 150mg, não padronizado pelo SUS, mas autorizado pela ANVISA. Sentença de procedência condenando ambos os réus solidariamente a fornecer os insumos. Recurso do Estado. 1- Laudo médico firmado por pneumologista que afirma a necessidade de ministração do medicamento requestado, na forma prescrita, bem assim, a ineficácia para o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 2- Preenchimento dos requisitos estabelecidos na tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento". 3- Recurso desprovido.
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