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DOC. 633.0993.6404.5845

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS PELO LOCATÁRIO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO.

Trata-se, na origem, de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, em que a parte autora, ora agravante, alega falta de pagamento de aluguéis pelo locatário, e outras infrações ao contrato de locação celebrado entre as partes. Citado, o locatário contestou o pedido e depositou nos autos quantia que alega corresponder ao total cobrado pelo locador. Entretanto, os depósitos foram realizados apenas para evitar o despejo, visto que o locatário, em sua peça de defesa, contesta a maior parte dos valores cobrados. No âmbito do presente recurso, a parte autora, ora agravante, pleiteia que seja autorizado o levantamento da quantia correspondente a R$ 21.972,30, referente a três meses de aluguel, alegando que se trata de quantia incontroversa. A pretensão merece prosperar. a Lei 8.245/91, art. 62, II permite a purga da mora por parte do locatário com o objetivo de evitar o despejo. Por sua vez, os, IV e V do referido dispositivo legal autorizam expressamente o imediato levantamento dos aluguéis depositados pelo locador, desde que incontroversos. No caso em apreço, observa-se que a parte autora não requereu o levantamento de toda a quantia que foi depositada pelo réu, mas apenas daquela que ele assumiu como devida. Conforme se depreende de doc. 130294470 (fls. 71), o réu reconheceu como correto o valor locatício mensal de R$ 7.323,40. Além disso, intimado para contra-arrazoar o presente recurso, permaneceu inerte. Por sua vez, como dito alhures, a ora agravante pretende o levantamento da quantia de R$, 21.972,30, a qual corresponde a três meses de aluguel, considerando o valor mensal que foi reconhecido como devido pelo próprio réu. Ora, não há justificativa para se manter em Juízo valores assumidamente incontroversos por ambas as partes, mormente quando há previsão legal específica autorizando o levantamento pelo locador, em caso de ação de despejo. Assim, deve ser dado provimento ao recurso para se permitir o levantamento pela agravante do valor correspondente a três meses de aluguel, conforme planilha de fls. 07 do presente recurso. Provimento do recurso.

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