TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM CONTEÚDO DECISÓRIO - CABIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NOS AUTOS - PRECLUSÃO - INADMISSIBILIDADE RECURSAL PARCIAL - LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS - CAUÇÃO - DESNECESSIDADE. I-
Havendo conteúdo decisório no pronunciamento judicial recorrido, não se trata de mero despacho, mas decisão interlocutória passível de recurso. II- Considerando a discussão anterior da matéria nos autos, incabível a sua reapreciação, operando-se o instituto da preclusão. III- É desnecessária a prestação de caução para a liberação de valor bloqueado legitimamente.
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