TJSP. APELAÇÃO -
Execução fiscal - Extinção do feito, por pedido da exequente (art. 26 da LEF) e por reflexo de outro feito (suspensão da exigibilidade do débito em mandado de segurança) - Necessidade de a executada contratar advogado para sua defesa - Verba honorária devida - Jurisprudência reiterada e Súmula 153/STJ - Fixação dos honorários, contudo, que não se pode atrelar ao valor da causa, o que, se ocorrer importa em valor excessivo, com afronta à razoabilidade, à proporcionalidade e até mesmo ao proveito econômico que o trabalho de advogado gerou neste feito, observada a natureza não complexa do que aqui se discutiu, a existência de outro feito (no qual, nele sim, o débito foi discutido), bem como ao trabalho advocatício aqui realizado, que não foi exaustivo, mas tecnicamente simples - Distinção referente ao Tema 1076/STJ, aliás já reconhecida pelo mesmo STJ (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 7/6/2022, DJe de 1/8/2022), para além de outros fundamentos da distinção centrados na LINDB e na CR/88 - Orientação do plenário do STF, outrossim, que se indica em abono à necessidade de distinção e de justiça, no caso - Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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