TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL. art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL SUSCITADA DE OFÍCIO. -
Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, ao fundamento de erro substancial, a contar da realização do negócio jurídico.
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