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DOC. 633.4246.2321.4347

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que, ante a detecção de indícios de que esta demanda consiste em litigância artificial, determinou aos advogados da apelante que, no prazo de 05 dias, providenciassem o comparecimento pessoal de sua constituinte para ratificar os poderes do mandato outorgado junto à serventia desta C. Câmara. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. A providência ordenada encontra lastro nos sobressalentes indícios detectados de litigância predatória, em razão das diversas ações similares à presente propostas neste E. Tribunal de Justiça pelos advogados da autora. A resistência oferecida em cumprir tão simplória medida, que encontra respaldo no Enunciado 5 deste E. Tribunal de Justiça e no poder geral de cautela, apenas corrobora a percepção inicial de que a presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Ausência de inconsistência no fundamento da decisão. RECURSO NÃO PROVIDO.

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