TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS -DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO - NÃO CABIMENTO - IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS PELO RÉU EM FOLHA DE PAGAMENTO - DEMONSTRAÇÃO - LIMITAÇÃO DEVIDA.
Conforme entendimento firmado pelo colendo STJ, «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 15/3/2022.). Dessa forma, não há submissão dos contratos de mútuo, pactuados com descontos em conta utilizada para o recebimento de salário, à limitação de 30% dos proventos líquidos mensais do mutuário.
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