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DOC. 633.4677.2788.4902

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OBSERVADO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. -

Se a decisão que decretou a prisão preventiva faz referência à situação fático jurídica que motiva a custódia cautelar e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz, da CF/88. - Não há que se falar em concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação provisória do paciente mostra-se indispensável a atender o princípio da necessidade. - Inexiste, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao Princípio da Presunção de Inocência ou da Não Culpabilidade, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar. - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva. - Os serviços de saúde oferecidos aos indivíduos privados de liberdade devem obedecer ao princípio da equivalência, ou seja, comparáveis àqueles desfrutados pela comunidade exterior. Assim, inexistindo comprovação idônea de extrema debilidade do agente por motivo de doença grave (art. 318, II, CPP), a ensejar incompatibilidade do seu estado de saúde com o estabelecimento prisional, descabida a concessão de prisão domiciliar.

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