TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Recurso interposto pelo corréu José Luiz não conhecido em decorrência da deserção. Imóvel transmitido às partes em decorrência do falecimento da genitora. Alegação de usucapião pelo corréu Sérgio Eduardo que não prospera. Ausência de comprovação de animus domini. Ocupação da área que se deu por mera tolerância dos demais herdeiros. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Réu que, no âmbito de contestação, deduz pedidos voltados para indenização relativamente à acessão e ao fundo de comércio. Impossibilidade. Contestação que é peça processual destinada à apresentação de defesa. Pretensão que deveria ser apresentada em reconvenção. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Não conhecimento que se impõe. Sentença mantida. RECURSO DO CORRÉU JOSÉ LUIZ NÃO CONHECIDO E RECURSO DO CORRÉU SÉRGIO EDUARDO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
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