TJSP. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.
Imóvel adquirido pelo casal durante casamento pelo regime da comunhão parcial dos bens, integra o patrimônio comum dos cônjuges, independentemente de a aquisição ter se dado por usucapião. Usucapião que é modalidade de aquisição originária da propriedade e rompe com as relações anteriores a ela. Metade do imóvel que será devido aos herdeiros e a outra metade à viúva supérstite como meação. Decisão mantida. Agravo desprovido
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