TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação Indenizatória. Desvio de função. Diferenças remuneratórias. Autor auxiliar administrativo, contratado pelo Município Réu em 1983, sob o regime celetista, estabilizado no serviço público, nos moldes do art. 19, da ADCT. Sentença de procedência parcial. Insurgência do Município Réu, que não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, frente à farta prova documental colacionada à inicial, sequer impugnada. Pedido inicial que não se traduz como provimento derivado de cargo público, a deslegitimar as demais teses recursais veiculadas. Muito embora o servidor público não tenha direito ao reenquadramento, sob pena de ofensa ao «princípio do concurso público» (CF/88, art. 37, II), faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com o cargo, efetivamente, desempenhado, a título de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Súmula 378, do C. STJ. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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