TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 385/STJ. NÃO APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo. A Súmula 385/STJ, que afasta o direito à indenização por dano moral quando há inscrição preexistente legítima, não se aplica quando as negativações anteriores forem posteriores à inclusão indevida objeto da demanda, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral.
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