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DOC. 633.5645.0861.9886

TJSP. Interdito proibitório. O CPC, art. 567 exige prova de efetiva ameaça ou atos concretos que justificariam receio da iminência de esbulho, para que se emita ordem proibitiva (abstenção). Inicial que revela temor de que o vizinho, após obter retificação de área que é objeto de lide paralela (já julgada improcedente em Primeiro Grau) invada a propriedade onde situada a área usurpada. Inexistência de fatos que permitam reconhecer a mais tênue possibilidade de tais ocorrências. Sentença de improcedência deve ser mantida, rejeitadas as infundadas proposições de nulidade. O adesivo interposto pela requerida visando alterar honorários de sucumbência arbitrados por equidade deve ser provido nos termos do tema repetitivo 1076 do STJ. Não provimento do recurso principal e provimento do adesivo (fixação em 20% do valor atualizado da causa)

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