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DOC. 633.6770.3070.6535

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A hipótese dos autos se refere à decisão regional que manteve a estabilidade provisória (no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) de gestante contratada por prazo determinado. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula 244/TST, III. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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