TJSP. INDENIZAÇÃO - DANO MORAL -
Cancelamento de voo - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso ocorreu pela necessidade de manutenção emergencial da aeronave - Não obstante os inegáveis transtornos acarretados aos passageiros em razão do atraso do voo, não ficou evidenciado dano moral indenizável, levando em conta a complexidade do voo, que somente pode ocorrer em total segurança aos passageiros - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida» - Precedente do STJ - Dano moral não comprovado nos autos - Inexistência de dano moral indenizável em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos sofridos no dia a dia - Hipótese em que foi prestada assistência, pela ré, aos passageiros, durante o período de espera - Sentença reformada - Ação improcedente - Recurso provido
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