TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de realização de pesquisa junto à CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, módulo Registro Central de Testamento On-line (RCTO) - Insurgência da exequente - Necessidade de satisfação do crédito e esgotamento de outras medidas - Acolhimento - Ferramenta que tem como objetivo conferir maior efetividade e rapidez ao andamento processual - Inexistência de óbice ao deferimento de tal medida - Entendimento em sentido contrário que poderia ensejar empecilhos às partes quanto à utilização de ferramentas e recursos disponíveis e, até mesmo, dificultar o próprio acesso à Justiça, o que seria inadmissível - Entendimento desta 12ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada.
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