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DOC. 633.8040.8291.8639

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória ora em fase de cumprimento de sentença. Depósito voluntário do valor integral do débito com consequente sentença extinguindo a execução. Plena satisfação do débito. Notícia superveniente de deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora. Decisão que deferiu a expedição de mandado de pagamento em favor dos herdeiros do credor originário. Inconformismo da devedora, ora em recuperação judicial. Inexistência de óbice ao levantamento. Os depósitos de 29.11.2013 e 24.04.2015, assim como a extinção da execução, ocorreram anos antes ao processamento da recuperação judicial, ocorrido em 06.06.2022. Numerário que não mais integrava o patrimônio da devedora. Muito embora até hoje não tenha se dado o levantamento dos valores, é certo que a relação creditícia entre as partes se findou com o adimplemento da obrigação pecuniária. Nesse momento, os herdeiros do credor originaram deixaram de figurar como credores da executada. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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