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DOC. 633.8488.2009.7966

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A

Corte a quo registrou que o Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-la na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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