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DOC. 633.9081.6360.4961

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - NATUREZA DO IMÓVEL - EXPLORAÇÃO MINERAL - AREIA E CASCALHO - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - DIREITO DE PREFERÊNCIA - INAPLICABILIDADE - RETENÇÃO DE BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Em observância aos princípios da boa fé, autonomia e liberdade das partes em contratar, não cabe ao locatário após 12 anos de locação continuamente renovada, pretender alterar a natureza jurídica do contrato para arrendamento rural em virtude do encerramento do contrato. 2. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade por integralização de capital da empresa locadora. 3. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

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