TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -
Comprovada a celebração do negócio jurídico - Serviços que foram efetivamente prestados - Débito exigível - Lícito o registro de inadimplência - Ausente o dano moral - Caracterizada a má-fé da Autora - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, condenando a Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 5% do valor da causa - Não caracterizada a litigância de má-fé - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantidos, no mais, os termos da sentenç
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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