TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de Inventário - Intimação da viúva para que permita o acesso do inventariante aos bens do falecido, para administração - Intimação que ocorreu primeiramente em nome do advogado, com advertência de que o descumprimento poderia incorrer em crime de desobediência e eventual multa - Súmula 410, STJ, que não se aplica ao caso - Ausente fixação de multa, tendo ocorrido apenas uma advertência - Decisão proferida em agravo de instrumento anterior que já havia determinado o prosseguimento do feito, com reserva do quinhão da viúva - Decisão mantida - Recurso improvido
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