TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Moezio da Silva Mesquita, representado por membro da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, sendo que, ao final, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 05/05/2023.
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