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DOC. 634.1930.8298.6666

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR OU LUGAR CONDIGNO -ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA CUSTÓDIA PARA DOMICILIAR - INVIABILIDADE - GARANTIAS ASSEGURADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Estando o advogado acautelado em sala especial, separado dos demais detentos e em condições semelhantes às que encontraria em sala de Estado Maior, não há que se falar em constrangimento ilegal por violação à prerrogativa profissional disposta na Lei 8.906/94, art. 7º, V e art. 295, §1º e §2º, do CPP (CPP).

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