TJMG. "HABEAS CORPUS» - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - TENTATIVA - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - VIABILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.068 DO STF - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri é legítima, independentemente da quantidade da reprimenda aplicada (Tema 1.068, STF). Não há falar em incompatibilidade da aplicação da custódia cautelar com a fixação de regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, bastando a sua adequação às regras que regem aquele.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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