TJSP. Júri. Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II e IV, do Cód. Penal). Decisão perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria e materialidade certas. Resultado absolutamente alicerçado nas provas, que são fortes e firmes. Qualificadoras amplamente demonstradas. Apenamento adequado, impassível de alterações. Pena-base devidamente majorada. Respeitados os critérios utilizados pela origem. Regime fechado único possível. Apelo improvido
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