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DOC. 634.3340.1253.1933

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de rescisão contratual c/c consignação em pagamento c/c pleito declaratório de abusividade de juros. Contratos de prestação de serviços advocatícios. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321, parágrafo único, 330, § 1º, II, II e IV e 485, I, todos do CPC. Irresignação da parte autora. Magistrado que oportunizara a emenda da petição inicial, por duas vezes, para prestação de esclarecimentos quanto ao pedido de consignação e abusividade dos juros cobrados nos contratos objetos da ação, em ordem a possibilitar a cumulação de pedidos. Autora que, devidamente, sanara a irregularidade, no juízo singular, eis que os fatos foram devidamente apresentados na exordial aditada, que, por sua vez, formula pedidos claramente compreensíveis e compatíveis, a qualificar de irrazoável a extinção do processo, na forma do que determina o CPC, art. 327. A extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida anômala, não compatível com a efetividade da tutela jurisdicional e da primazia do julgamento do mérito (arts. 3º e 4º, CPC), devendo ser excepcional. Precedentes. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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