TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR.
Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Art. 1.240-A do Código Civil que prevê a necessidade de abandono do imóvel comum pela parte requerida. Previsão que deve ser interpretada de forma restritiva, não bastando a simples dissolução da entidade familiar, com a separação de fato. Precedentes deste Tribunal. Sentença confirmada. Sucumbência recursal da autora. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 46007)
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