TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL E DOCUMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1) É
intempestivo o agravo de instrumento interposto em 08/10/2024, da decisão que indeferiu a tutela de urgência, considerando que a parte foi intimada em 26/06/2024.
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