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DOC. 634.4062.4025.7011

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Pleito de condenação do réu conforme os termos da denúncia. Acolhimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Réu capturado conduzindo o veículo utilizado na prática delituosa. Autoria que recai de forma inequívoca sobre o acusado, conhecido por sua contumácia delitiva, portador de maus antecedentes e multirreincidente. Condenação que se mostra imperiosa. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, bem como pela existência de maus antecedentes, além da utilização de uma das qualificadoras como negativa. Incidência da agravante de multirreincidência, considerando que o réu possui quatro condenações definitivas não atingidas pelo período depurador. Regime inicial fechado. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP e da Súmula 269/STJ. Inviabilidade de concessão de benefícios penais devido ao não preenchimento dos requisitos legais. Inviável a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais (CPP, art. 387, IV) ante a ausência de pedido expresso na denúncia. Recurso ministerial provido

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