TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ASSÉDIO À CRIANÇA COM O FIM DE PRATICAR ATO LIBIDINOSO - ART. 217-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO ECA, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 14 ANOS, 07 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO NOS AUTOS - BUSCA PELA SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA - CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. 1.
Segundo a menor, os atos libidinosos consistiam em fazê-la mostrar a parte de cima do corpo, passar as mãos em sua vagina e a exibição pelo réu do órgão genital pedindo que ela o tocasse. Informou que isso ocorreu várias vezes, quando ia à oficina do apelante Antônio pegar a bicicleta emprestada. Disse também, que ele a chamava para assistir filmes pornográficos, onde havia mulheres e homens nus. Logo, não há dúvidas acerca da presença do elemento subjetivo específico do tipo (dolo), já que é a busca pela satisfação da lascívia. Demais disso, as declarações da genitora, confirmam a versão da vítima. Declarou que começou a perceber que a filha voltava estranha da oficina do réu e, um dia, quando ela o viu na rua, deu um passo para trás e disse que sentia nojo dele. Diante disso, indagou a filha o porquê deste sentimento e ela contou tudo o que ele fazia com ela quando ia à oficina pegar a bicicleta emprestada que, então, pediu para a filha gravar o acusado.
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