TJSP. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Insurgência contra a decisão que suspendeu liminarmente a requerida Anna do cargo de curadora de Afonso e, em substituição, nomeou como curador provisório o agravado Márcio Fernando Nogueira. Laudo médico aponta que curadora padece de transtorno cognitivo. Dos quatro filhos do casal, três declararam, com firma reconhecida, que não concordam que o agravante seja curador da genitora. Estudo social que demonstra não haver impedimentos para a substituição do cargo de curador. Alegações de suposta litispendência do processo de origem com a ação 1000371- 04.2023.8.26.0272 e o suposto conflito de interesses do patrono do agravado são questões que não podem ser conhecidas diretamente por este E. Tribunal, sob pena de supressão de instância. Recurso improvido
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