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DOC. 634.6872.0881.2941

TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARARAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL URBANO.

Reconhecimento do direito. art. 7º, XXIII, da CF/88assegura o recebimento de adicional para aqueles que exerçam atividades insalubres ou perigosas, o que se dará na forma da lei. art. 39, §3º, da CF/88confere autonomia ao Município para disciplinar o direito ao recebimento de referida vantagem. A percepção do adicional de periculosidade está assegurada nos arts. 138 e 140 da Lei Complementar Municipal 31/2013. Legislação municipal que determina expressamente a aplicação de normas técnicas e regulamentadoras da legislação federal para a concessão do adicional de periculosidade. Fato complexo que torna indispensável a prova pericial. Prevalência do meio de prova pericial que reconhece a existência de grau de periculosidade capaz de ensejar o pagamento do benefício. Autor que estava sujeito habitualmente a riscos de acidentes como quedas, traumas, colisões e risco de vida devido ao uso de motocicletas fornecidas pelo Município para o cumprimento de suas atribuições. Precedentes. Sentença mantida.

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