TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL - PREJUÍZO INEXISTENTE - PROCEDIMENTO NÃO OFERECIDO PELO SUS - CONDICIONANTES - PARADIGMA STJ - COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
A ausência de intervenção do Órgão de Execução de 1º grau do Ministério Público em demanda na qual haveria de ter se manifestado, não enseja a anulação do processo e da sentença quando esta decide favoravelmente à parte hipossuficiente. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento. Observados os parâmetros fixados no referido julgado, deve ser fornecido o insumo vindicado.
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