TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de tutela para reestabelecer o contrato de plano de saúde até que encerre a gravidez da agravada e sua recuperação. Inadmissibilidade. Revogação da tutela antecipada. Reforma impertinente. Exegese do CPC, art. 300. Perigo de dano evidente, pois a agravada está em gravidez de risco e corre o risco de ficar desamparada. Relação consumeirista. Solidariedade entre os fornecedores presumida até a plena efetivação do contraditório. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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