TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Insurgência contra decisão que não acolheu pleito de levantamento de suposta quantia bloqueada em excesso e refutou tese de excesso de penhora - Agravada que, diversamente do que querem levar a crer as agravantes, a agravada postulou, oportunamente, em primeiro grau, a expedição de mandado, para fins de levantamento de quantia bloqueada, pretensão que, no entanto, o juiz «a quo» decidiu que seria apreciada oportunamente - Decisão recorrida que se revela, em última análise, em perfeita harmonia com a nova redação do enunciado do Tema 677 do STJ, segundo a qual: «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial» - Ausência de demonstração de desacerto do cálculo no qual se lastreou a decisão recorrida, de excesso de penhora ou de satisfação integral do débito exequendo - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido
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