TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Para dirimir a questão afeta à prevenção, nos termos da regra do art. 105 do RITJ, há de se ter em conta o conceito de conexão, que remete tanto à causa de pedir remota (fato) quanto à causa de pedir próxima (fundamento jurídico), em conformidade com a teoria da substanciação, acolhida pelo legislador. No caso sob exame, o recurso antes distribuído à E. 9ª Câmara de Direito Público, conquanto relativo à mesma questão de direito, cuida de AIIM distinto daquele objeto de anulação no processo em que foi interposta a apelação inicialmente distribuída à Câmara suscitada, o que fala em favor da competência da E. 6ª Câmara. Conflito julgado procedente para reconhecer a competência da Câmara suscitada
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