TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF (AÇÃO COLETIVA 1998.01.1.016798-9).
Extinção da obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, na situação de depósito para pagamento do débito. Na situação de depósito para garantia do juízo ou decorrente de penhora, o devedor responde pelos consectários da mora previstos no título executivo até sua efetiva liberação ao credor. V. Acórdão firmado em consonância com o decidido no E. STJ nos Recursos Especiais nos 1.348.640/RS e 1.820.963/SP (tema 677). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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