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DOC. 634.9738.8048.1027

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO NOME DO AUTOR NOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.

O autor alegou que foi surpreendido com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes por débito já declarado nulo em ação judicial. Decisão de primeiro grau que deferiu a concessão de tutela antecipada para retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito indicado. Recurso do banco réu. Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. As alegações do agravado traduziram verossimilhança. Demonstração de que o débito em questão (contrato 899074210) foi declarado nulo nos autos do processo 1016451-74.2023.8.26.0100. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo advém do fato de que, sem a concessão da tutela antecipada, o agravado poderá sofrer os efeitos prejudiciais da manutenção de seu nome em banco de dados de proteção ao crédito. Ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois a tutela concedida pode ser revogada a qualquer momento. Precedentes da Turma Julgadora.

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