TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Condomínio. Uso de área comum. Ocupação irregular. Violação das normas condominiais. Sentença de procedência dos pedidos. Ilegitimidade passiva de parte afastada. Responsabilidade solidária do proprietário e dos locatários. Alegação da ré de que a ocupação da área comum é antiga e que outras unidades também cometem a mesma infração. Não cabimento. Alegação de prescrição que não é procedente, pois a ocupação irregular da área comum não gera direito adquirido. Tolerância anterior que não legitima a ocupação irregular da área comum. A segurança dos condôminos é um direito fundamental e a ocupação de rotas de fuga representa risco inaceitável. Laudo pericial que concluiu que a ocupação da área comum com as mesas reduz significativamente a largura dos corredores, comprometendo a segurança em caso de emergência. Necessidade de garantir a segurança das áreas comuns. Teoria da supressio que não se aplica ao caso em julgamento, pois não houve renúncia do condomínio ao seu direito de exigir a desocupação da área comum. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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