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DOC. 634.9762.3803.5734

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer. Condomínio. Uso de área comum. Ocupação irregular. Violação das normas condominiais. Sentença de procedência dos pedidos. Ilegitimidade passiva de parte afastada. Responsabilidade solidária do proprietário e dos locatários. Alegação da ré de que a ocupação da área comum é antiga e que outras unidades também cometem a mesma infração. Não cabimento. Alegação de prescrição que não é procedente, pois a ocupação irregular da área comum não gera direito adquirido. Tolerância anterior que não legitima a ocupação irregular da área comum. A segurança dos condôminos é um direito fundamental e a ocupação de rotas de fuga representa risco inaceitável. Laudo pericial que concluiu que a ocupação da área comum com as mesas reduz significativamente a largura dos corredores, comprometendo a segurança em caso de emergência. Necessidade de garantir a segurança das áreas comuns. Teoria da supressio que não se aplica ao caso em julgamento, pois não houve renúncia do condomínio ao seu direito de exigir a desocupação da área comum. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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