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DOC. 634.9792.5827.1249

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Fase de cumprimento de sentença - Pedido de bloqueio de conta utilizada por terceiros fraudadores no aplicativo WhatsApp - Tutela provisória, confirmada por sentença, que determinou aos réus que bloqueassem a conta no aplicativo WhatsApp e fornecessem os dados cadastrais e de acesso a ela vinculados, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00 - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e aplicou nova multa cominatória para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer - Insurgência do requerido impugnante - Descabimento - O réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda é parte legítima para responder a ordem judicial relacionada ao aplicativo WhatsApp - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ - Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação baseada em documento novo que sequer foi submetido à apreciação do juízo de primeiro grau - Impossibilidade de exame da questão, sob pena de supressão de grau de jurisdição - Ainda que assim não fosse, o documento novo apresentado pelo réu, da forma como apresentado, não demonstra de forma segura a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial - Razoabilidade da aplicação de nova multa cominatória - Hipótese em que a penalidade imposta ao requerido anteriormente não foi suficiente para que a determinação judicial fosse cumprida - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA

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