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DOC. 635.0027.9396.7175

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.

Insurgência do devedor em face da R. decisão que determinou a realização de anotação em seu desfavor, junto à SERASA. Reclamo insubsistente. Feito que conta com lapso temporal significativo de processamento. Inutilidade da medida que não pode ser presumida. Apontamento lícito e pertinente que não pode ser obstaculizado, a prestigiar a inércia do devedor. Necessidade de célere satisfação do vetusto crédito, inclusive - em prol da efetividade. Não se cogita da imposição de renovação de ordens de constrição a informar labor extra do credor e dos assoberbados servidores do Poder Judiciário enquanto queda-se o devedor inerte, indefinidamente. Medida prevista no art. 783, §3º, do CPC. Decisão que pode ser fluidamente prestigiada, inclusive porque alinhada a não poucos precedentes deste E. Tribunal. RECURSO IMPROVIDO

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