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DOC. 635.1257.5609.5737

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS (INDEPENDENTE E ADESIVA) EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CITAÇÃO POR EDITAL QUANDO FRUSTRADA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM ENDEREÇO ANTERIORMENTE INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU - DANO MORAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL.

Certificado que o réu, quando da tentativa de citação pessoal, não reside no endereço por ele mesmo informando anteriormente para lavratura de boletim de ocorrência policial e ajuizamento de outra ação, sem que no local tenha se logrado êxito em tentativa de se obter conhecimento sobre seu paradeiro, sendo, ainda, informado pela Receita Federal, via INFOJUD, igual endereço, cabe a citação por edital, porque atendidos os requisitos do art. 256, II c/c §3º, e art. 257, I, ambos do CPC. Falha do réu, por não atualizar seu endereço ou, em hipótese pior, indicar endereço incorreto às autoridades públicas, não pode ser debitada à parte contrária e nem ao Poder Judiciário. Dor, sofrimento e limitações causados por lesões corporais, ainda mais quando constatada natureza grave (incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias), não podem ser menosprezados e relegados à categoria de «meros aborrecimentos», pois a integridade física do ser humano constitui um dos mais importantes atributos da personalidade.

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