TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RELATIVO AO PERÍODO EM QUE O AUTOR FOI ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS PARA ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS QUAIS DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS ADMINISTRADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1-
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que condenou o réu em obrigação de não fazer, consistente em se abster de suprimir do cômputo de tempo de serviço do autor como aluno-aprendiz.
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