TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APOSENTADO - NEOPLASIA MALIGNA - ADMISSIBILIDADE. 1.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) . Patologia demonstrada. Aplicação da Súmula 627/STJ. Repetição de indébito. Admissibilidade.
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